Aproveitamento de Estudos

Regimento do CEETEPS

Seção III
Aproveitamento de Estudos

Artigo 50 – O aproveitamento de estudos é decorrente da equivalência entre disciplinas cursadas em Instituição de Ensino Superior credenciada na forma da Lei.

Artigo 51 – A equivalência de disciplina deve ser solicitada pelo aluno junto à Secretaria Acadêmica da Faculdade no ato de sua matrícula inicial e será objeto de parecer conclusivo da Coordenadoria do respectivo curso.

O aluno ingressante que já cursou outra instituição de ensino superior pode solicitar aproveitamento de estudos para eliminação de disciplinas. O mesmo terá que solicitar somente no período de matrícula conforme o calendário acadêmico.

Para solicitar, o aluno(a) deverá enviar via formulário os documentos informados abaixo:

1. Histórico Escolar;
2. Conteúdo Programático das respectivas disciplinas;
3. Decreto do Reconhecimento do curso de origem;

Observação: O Histórico Escolar (original) deverá ser apresentação na conferência dos documentos presenciais.

Após a solicitação junto à Secretaria Acadêmica os documentos serão encaminhados às Coordenações responsáveis para análise.